Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias
Relator do RE foi o ministro Marco Aurélio Nelson Jr./STF A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anter… Source: Conjur
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