As duas eficácias das transações e dos acordos familiares
O negócio jurídico bilateral de transação de interesses (artigo 840, CC), realizado pelos transigentes na seara de ajustes preventivos ou de conflitos familiares intercorrentes, tem sua eficácia e validade independente de homologação judicial. Outra eficácia será a de índole processual, quand… Source: Conjur
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