É válido contratar temporário mesmo com concurso para efetivo
A simples contratação como temporário não caracteriza preterição do candidato aprovado para exercício em cargo efetivo. Cabe à administração pública, no legítimo exercício do poder discricionário, escolher o melhor momento para nomeação de aprovados em concurso público, respeitado o prazo de vali… Source: Conjur
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