Gestão temerária em contratos distintos gera crime único, diz STJ
Muito embora um único ato seja capaz de consumar o delito de gestão temerária, a reiteração de atos não constitui delito autônomo, mas mero desdobramento dessa habitualidade, de modo que é necessário o reconhecimento do concurso de crimes. Sua prática reiterada não configura pluralidade de delito… Source: Conjur
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