Se há benefícios não cumulativos e já pagos, deve haver compensação
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento a pedido de uniformização, nos termos do voto da juíza relatora, fixando a seguinte tese: “no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados t… Source: Conjur
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