Aérea é condenada por não acomodar deficiente ao lado de acompanhante
Não acomodar lado a lado, em um voo, passageiro tetraplégico e seu acompanhante extrapola o limite do mero aborrecimento, pois atinge a esfera pessoal, causando alteração no estado anímico da consumidor, o que enseja reparação por dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juiz… Source: Conjur
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