Crítica a procuradora do MPT não é calúnia, decide TRF-4
O artigo 138 do Código Penal (CP) diz que caluniar é imputar, falsamente a alguém, fato definido como crime, ferindo a honra objetiva da vítima. Assim, se o detrator não mencionar fato específico, suficientemente descrito e marcado no tempo, o crime de calúnia não se perfectibiliza. Movida por… Source: Conjur
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