Limite de idade em concurso para guarda municipal não é válido, diz TJ-SP
Conforme o estabelecido pela Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, o limite de idade para a inscrição em concursos públicos só é legítimo quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser exercido. Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Turma do Juizado Especial da Fazend… Source: Conjur
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