Provedor não é obrigado a fornecer informações que não existem
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a multa de R$ 1 milhão aplicada a um provedor de redes sociais por descumprimento de ordem para fornecer informações em processo criminal. Na avaliação do colegiado, ficou demonstrado que as informações requisitadas não existiam; portanto, a supo… Source: Conjur
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