Cumprimento de liminar sem resistência afasta multa diária
O cumprimento de uma decisão liminar sem resistência afasta a necessidade de o réu pagar uma multa diária (astreintes) estabelecida pela Justiça. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso de um posto de gasolina de Sorocaba (SP) que havia sido condenado a rem… Source: Conjur
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