Incapacidade parcial e temporária não dá direito a benefício do INSS
Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que as sequelas implicam déficit funcional de caráter parcial e temporário (ou seja, não se trata de incapacidade total e temporária, nem parcial e permanente, nem total e permanente), não há que se pensar em indenização do INSS. Com ess… Source: Conjur
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