Fato grave não dispensa dolo para configurar improbidade, diz STJ
Mesmo que o fato supostamente ímprobo seja inequivocamente grave, não se dispensa o exame do elemento subjetivo do agente para concluir pela configuração da improbidade administrativa, conforme extensiva jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vereador no RJ usou verba da Câmara para… Source: Conjur
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