Serviço prestado em licitação fraudulenta não afasta dano ao erário
O dano decorrente de fraude a processo licitatório é presumido, uma vez que o prejuízo decorre da impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta, sendo desinfluente a prestação do serviço contratado. Gurgel de Faria aplicou jurisprudência predominante nas turmas de Dire… Source: Conjur
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