Envio de ofício à OAB por juiz não configura calúnia e difamação
A simples determinação de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração de eventual falta disciplinar não configura a prática de crime de calúnia ou difamação. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar uma queixa-crime apresentada por… Source: Conjur
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