Município deve custear fraldas a pessoa com deficiência, decide TJ-SP
Sobre o fornecimento de medicamentos e insumos, o artigo 196 da Constituição Federal define a saúde como direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado, sendo, portanto, injustificável que a administração procure eximir-se do encargo sob quaisquer pretextos. Decisão é da 11ª Câmara d… Source: Conjur
Veja mais