Condenação por rádio clandestina gera inelegibilidade, diz TSE
O crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, embora não tipificado no título do Código Penal que trata dos delitos contra a Administração Pública, é suficiente para gerar a inelegibilidade de oito anos de que trata a Lei Complementar 64/1990. Radiodifusão clandest… Source: Conjur
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