Acordo de não persecução penal pode ser aplicado retroativamente
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que estabeleceu que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019 (Lei “anticrime”). ReproduçãoANPP ainda… Source: Conjur
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