Motorista internacional será indenizado por ter jornada excessiva
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta uma transportadora de pagamento de R$ 20 mil a um motorista carreteiro internacional por excesso de jornada. Durante oito anos, ele dirigiu veículos em jornadas de 12 horas, pelo sudeste e pelo sul do país e, ainda, em viage… Source: Conjur
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