Banco não deve reintegrar empregado com deficiência se mantém cota
A empresa não tem obrigação de recontratar um empregado com deficiência auditiva demitido sem justa causa se comprovar que manteve o percentual mínimo legal de contratados com deficiência ou reabilitados. Reclamante havia sido contratado pelo Banerj em 1984 Divulgação Com esse entendim… Source: Conjur
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