Outras ações penais em curso não justificam aumento de pena
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais, ações penais em andamento e atos infracionais pretéritos não justificam o aumento da pena por maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca… Source: Conjur
Veja mais