Telefônica deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas
É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (artigo 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor). O mesmo diploma proíbe … Source: Conjur
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