Zilio: A porta de entrada do uso político do Direito Penal
O Direito Penal brasileiro conhece, não de hoje, alguns tipos penais que criminalizam o pertencimento, estado ou organização, ou seja, o mero integrar alguma associação considerada penalmente ilícita. Por exemplo, os crimes de organização subversiva, previstos nos artigos 12, 14, 42 e 43 do DL 89… Source: Conjur
Veja mais