TRT-19 reafirma entendimento sobre estabilidade provisória de grávida
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. Com base nesse entendimento, fixado pelo STF no julgamento do RE 629.053, a 3ª Turma do Tribunal Regional do … Source: Conjur
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