Entrevista: Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União
Os honorários sucumbenciais devem ser pagos conforme prevê o Código de Processo Civil, sem que haja fixação equitativa quando a causa tiver valores altos. É o que pensa o ex-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Em entrevista exclusiva à ConJur, ele afirmou que não cabe aos juízes defini… Source: Conjur
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