Juíza mantém mudanças na cobrança de IPVA de pessoas com deficiência
A norma que condiciona a isenção do IPVA à necessidade de adaptação no veículo não viola o princípio da igualdade ou isonomia. O entendimento é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao manter o disposto na Lei 17.293/2020 em relação à cobrança de IPVA de pessoas c… Source: Conjur
Veja mais