Desvio de recursos de fundo da Amazônia é crime tributário
O mal-uso dos recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e administrados pela Superintendência Desenvolvimento Amazônia (Sudam) não se amolda ao crime de estelionato majorado, previsto no parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal. Ministro Nefi Cordeiro aplicou a jurisp… Source: Conjur
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