Diogo Malan: Advocacia criminal e confiança
O artigo 34, IX, da Lei nº 8.906/94 caracteriza como infração ético-disciplinar o fato de o advogado prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio. Já o artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que as relações entre defensor e cliente são baseadas em confianç… Source: Conjur
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