Por Covid-19, juiz reduz em 60% valor de parcela de van escolar
Com base no princípio da função social do contrato, o juiz Dirceu Brisolla Geraldini, da 6ª Vara Cível de Jundiaí (SP), reduziu em 60% o valor das parcelas de financiamento de uma van adquirida por uma empresa de transporte escolar. ReproduçãoPor Covid-19, juiz reduz em 60% valor de parcela… Source: Conjur
Veja mais