Opinião: A retroatividade do acordo de não persecução penal
É possível observar, junto Superior Tribunal de Justiça, importante dissidência quanto à aplicabilidade do artigo 28-A do Código de Processo Penal para processos que já estavam em andamento quando da promulgação da nova lei. A 6ª Turma entende que a novatio legis deve ser aplicada aos processo… Source: Conjur
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