Prorrogação de prazo do Fies não pode ultrapassar um ano
A iminência da conclusão do curso superior pode justificar a prorrogação do prazo de financiamento estudantil, mas não por período superior a um ano. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região ao julgar um pedido de uniformização de interpreta… Source: Conjur
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