Ex-empregado que ficou no plano por 9 anos não pode ser excluído
A empresa que tem o direito de excluir seu ex-empregado do plano de saúde coletivo após 24 meses, mas não o faz por quase uma década gera no beneficiário a legítima expectativa de que seria mantido no contrato por tempo indeterminado. A exclusão tardia é abusiva e não pode ser feita. Tentati… Source: Conjur
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