Buffet não pode cobrar multa por festa cancelada por Covid-19
Por reconhecer a existência de força maior, com consequente liberação das obrigações anteriormente assumidas, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a rescisão do contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet, determinando o ree… Source: Conjur
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