Justiça gaúcha reinclui no Simples empresa que atrasou pagamento
A empresa que paga seu débito após o prazo determinado para inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário pode ser reincluída nele. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre para deferir liminar a uma empresa “de forma retroativa… Source: Conjur
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