Arma de fogo de uso restrito agora qualifica o homicídio
A Lei nº 13.964/19, denominada pacote “anticrime”, acrescentou nova qualificadora ao crime de homicídio doloso (CP, artigo 121, §2º: “Se o crime é praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Pena — reclusão de 12 a 30 anos)”. A Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)… Source: Conjur
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