Opinião: Objeção à executividade, por uma proposta terminológica
Há exatos 20 anos, um dos mais notáveis processualistas brasileiros, em artigo compilado na sétima série de seus “temas de Direito Processual”, assinalava a “denominação infeliz” que qualificara o instituto da “exceção de pré-executividade” [1]. A despeito da imprecisão terminológica reiterada… Source: Conjur
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