Queiroz: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
No julgamento, em regime de repercussão geral, do RE 574.706/PR, restou assentado pelo STF que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”. As consequências dessa decisão, contra a qual foram interpostos embargos de declaração pela União, podem ser muito prejudiciais … Source: Conjur
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