Déficit de contas sanado após reeleição afasta inelegibilidade
O fato de um gestor público encerrar seu mandato eletivo com rejeição das contas por déficit orçamentário, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pode não ser suficiente para gerar inelegibilidade de oito anos. A irregularidade é sanável se, reeleito, ele corrigir o problema no primeiro… Source: Conjur
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