Contrato verbal de prostituição não é ilícito, decide TJ-SP
Não se pode negar proteção jurídica àquele que busca amparo do Estado, cobrando de seu cliente o valor ajustado pelos serviços sexuais prestados. Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o seguimento de uma ação de cobrança movida por u… Source: Conjur
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