Homem é condenado por maus tratos a cavalos
Por considerar que as consequências do crime se revelaram de gravidade ímpar, o juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), condenou um empresário pela prática de maus tratos contra cinco éguas e cavalos (artigo 32 da Lei 9.605/98). A pena foi fixada em um ano … Source: Conjur
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