Mero desconforto não gera danos morais, decide TJ-PB
A mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. Foi assim que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na análise do caso de uma consumidora que se queixou de cobranças improcedentes de contas de água. Co… Source: Conjur
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