Opinião: Processos pendentes e a nova competência em estelionato
A Lei 14.155/21, recentemente promulgada [1], acrescentou o § 4º ao artigo 70 do CPP, estabelecendo que, nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferênci… Source: Conjur
Veja mais