De boa-fé, declaração em bens e direitos no IR supre ganho de capital
Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha “Bens e direitos” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo (a chamada denúncia esp… Source: Conjur
Veja mais