Abandonar plenário do júri como tática de defesa gera multa, diz STJ
Abandonar o plenário do Tribunal do Júri como tática de defesa por discordar de um ato praticado pela acusação é causa para aplicação da multa ao advogados prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Defesa abandonou o caso porque jurados teriam sido contaminados pela leitura indevid… Source: Conjur
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