Policial que colide viatura em diligência não deve indenizar Estado
O motorista de viatura policial que, em serviço, sofre acidente e causa danos ao veículo só pode ser responsabilizado se comprovada a culpa pelo sinistro, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Assim entendeu a 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido do governo … Source: Conjur
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