Filho menor não pode ser único argumento para domiciliar de mãe
A maternidade de filho menor de 12 anos não pode servir, pura e simplesmente, como suporte para a prisão domiciliar. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a prisão preventiva de uma mulher acusada por tráfico de drogas. ReproduçãoFil… Source: Conjur
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