Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados. Para Falcão, essencialidade da Rio Trilhos justifica inclusão no regime dos precatório… Source: Conjur
Veja mais