Penhora de bem de família só vale para credor ligado à hipoteca
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca. Impenhorabilidade do bem de família é benefício irrenunciável, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator Lucas P… Source: Conjur
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