Uso de logotipo após demissão do autor não gera danos morais
O fato de uma pessoa jurídica continuar usando logotipo que a identifica mesmo após a demissão do empregado que o criou não gera dever de indenizar por danos materiais. Logotipo foi feito para identificar exclusivamente um jornal do Mato Grosso Cision Germany GmbH. Com esse entendiment… Source: Conjur
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