Ex-marido não precisa pagar aluguéis por usar casa partilhada
A indenização por uso de propriedade comum só é devida a partir do momento em que o ex-cônjuge passa a ter ciência da discordância do outro sobre o uso exclusivo do bem. Se não houver oposição, ocorre apenas “comodato tácito” entre as partes. Nattawut Thammasak Com esse entendimento, a … Source: Conjur
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