Verba de fundo de financiamento de campanha é impenhorável
Verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são impenhoráveis, visto que se enquadram na previsão do inciso XI do artigo 833 do Código de Processo Civil, pois se amoldam ao conceito de “recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político”. Reconhecida a natu… Source: Conjur
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